Começa a valer nesta sexta-feira (9) a Medida Provisória n.º 1.327, que autoriza a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, que será assinado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, também define os valores máximos dos exames exigidos para a emissão ou renovação do documento, com estimativa de redução média de até 40% nos custos praticados anteriormente.
De acordo com a medida, para ter direito à renovação automática, o condutor deve estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Atendidos esses critérios, a CNH passa a ser renovada automaticamente no sistema assim que o prazo de validade do documento expirar.
A renovação automática é válida apenas para motoristas com até 69 anos de idade. No caso de condutores entre 50 e 69 anos, o benefício poderá ser concedido apenas uma única vez, conforme estabelece a nova regulamentação.
A medida também prevê o fim das taxas de renovação para os motoristas que se enquadrarem nos requisitos. Além disso, deixa de ser obrigatório o comparecimento presencial ao Detran para exames médicos, permitindo que o condutor realize os procedimentos com qualquer profissional da medicina credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Outro ponto previsto é a ampliação do uso da versão digital da CNH. Com a mudança, o documento físico passa a ser opcional, o que elimina os custos de impressão e facilita o acesso à habilitação por meio eletrônico.

