A administração do Porto de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça a indenizar uma empresa importadora em pouco mais de quatorze mil reais após a demora na liberação de um contêiner.

A decisão é da Quarta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e envolve uma carga que foi redirecionada ao terminal após as fortes chuvas que atingiram o Estado em 2023.

Segundo o processo, mesmo com a mercadoria já desembaraçada pela Receita Federal em curto prazo, o terminal não conseguiu concluir a liberação dentro do tempo adequado, gerando custos extras à empresa responsável pela importação.

Durante a ação judicial, a SC Participações e Parcerias S.A., responsável pela administração do porto, alegou que o atraso teria ocorrido por motivo de força maior, fato do príncipe e até por responsabilidade da própria importadora. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados.

Para o colegiado, embora o porto não tivesse obrigação contratual de receber cargas remanejadas de outros terminais, a decisão de aceitar os contêineres, mesmo sem estrutura suficiente, fez com que a administradora assumisse os riscos da atividade. O entendimento foi de que houve falha na prestação do serviço.

Com a demora na liberação, a empresa importadora teve de arcar com taxas de armazenagem e sobre-estadia, conhecidas como demurrage, inclusive durante o período de free time, quando não deveria haver cobrança.

A Justiça manteve a determinação de restituição desses valores, além do ressarcimento das despesas de transporte, reconhecendo a responsabilidade objetiva da administradora portuária.

O Tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa, afirmando que os documentos do processo eram suficientes para o julgamento, e apenas ajustou o valor da causa e a base de cálculo dos honorários advocatícios.

FONTE: NSCTOTAL